O cbd é legal em Portugal?
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O CBD É LEGAL EM PORTUGAL?

A resposta é sim, a utilização de produtos de CBD em Portugal não apresenta qualquer conflito legal.

Nos últimos anos, o canabidiol (CBD) e os seus benefícios têm chamado à atenção no mundo da saúde e do bem-estar. Apesar da canábis ser ilegal na maioria dos países, o mesmo não acontece com os conhecidos óleos de CBD, extraídos da planta. Estes óleos e outros produtos de CBD podem ser adquiridos com bastante facilidade, principalmente na Europa e na América do Norte.

No entanto, e apesar da sua crescente popularidade, existe ainda muita confusão em relação ao quadro legal do CBD, tanto em Portugal como em vários outros países. Este artigo pretende ajudar a esclarecer alguma da confusão que rodeia este tema.

 

 

O CBD e o THC

A canábis é muitas vezes descrita como uma farmácia dentro de uma planta. Isto acontece porque esta planta apresenta, na sua composição, mais de 500 substâncias diferentes, sendo as principais e as mais conhecidas o CBD e o THC.

O tetrahidrocanabinol (THC) é o principal responsável pelos famosos efeitos inebriantes da canábis. Ainda que esta molécula tenha propriedades medicinais muito interessantes, é comum ser consumido de forma recreativa. O consumo de THC frequentemente resulta num estado de prazer, euforia, relaxamento e alteração de capacidades cognitivas.

O canabidiol (CBD) é, também, muito interessante para aplicações terapêuticas e apresenta uma vantagem muito apreciada – não causa qualquer tipo de efeito inebriante. Isto fez com que o CBD se tornasse extremamente popular nos últimos anos, tendo sido introduzidos no mercado centenas de produtos infundidos com CBD e extratos de cânhamo.

 

 

Canábis: marijuana ou cânhamo?

A palavra canábis refere-se ao género e espécie da planta, de acordo com a nomenclatura científica. Existe uma grande variedade de plantas de canábis, e a concentração de compostos que estas produzem varia significativamente de umas plantas para outras.

Cânhamo e marijuana são termos usados para distinguir as plantas de canábis de acordo com os níveis de THC que estas apresentam. Assim, aos olhos da lei, qualquer planta de canábis que apresente uma concentração de THC superior a 0.3% será considerada marijuana.

Por outro lado, plantas que apresentem concentrações de THC inferiores a 0.3% serão consideradas plantas de cânhamo. É a partir destas plantas que são produzidos quase todos os produtos de CBD disponíveis no mercado.

 

 

A necessidade de regulamentação

Tendo sido entendido que as plantas de canábis contêm diferentes compostos em diferentes concentrações e, ainda, que existem muitos produtos diferentes à base de canábis, é fácil entender que a legislação não seja toda igual.

A planta do cânhamo é cultivada na Europa, para outras finalidades, há já muitos anos. No entanto, a extração de óleos a partir das suas flores e a sua comercialização podem ser consideradas um assunto recente.

Nos últimos anos, apareceram no mercado centenas de empresas dedicadas ao CBD, e um grande número de pessoas começou a consumir produtos de canábis que não tinham sido ainda classificados e regulados dentro da União Europeia.

 

 

O CBD é considerado um alimento

Uma vez que o CBD não é considerado uma substância narcótica, foi classificado como um alimento, sendo a sua regulamentação garantida pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA).

De acordo com as regulamentações da EFSA, denominam-se como “novos alimentos” aqueles cujo consumo na União Europeia não era significativo até maio de 1997.

Em janeiro de 2019, a EFSA adicionou todos os canabinoides ao catálogo de novos alimentos, incluindo extratos de canábis, produtos com canabinoides adicionados e canabinoides sintéticos em alimentos.

Nessa altura, a indústria mostrou-se discordante desta decisão, e procurou, juntamente com a Associação Europeia de Cânhamo Industrial (EIHA), provar a utilização histórica de todas as partes da planta do cânhamo na alimentação humana, não tendo tido sucesso.

Desta forma, perto de duas dezenas de empresas que operam na área do CBD iniciaram, com alguma relutância, o longo e dispendioso processo de autorização para comercialização de novos alimentos.

 

 

O caso Kanavape

Depois de uma batalha legal de quatro anos, em janeiro de 2018, uma companhia francesa foi condenada pelo tribunal francês pelo uso de CBD extraído do cânhamo nos seus produtos.

Esta decisão baseou-se no facto de que a utilização da planta de cânhamo, à exceção da sua fibra e das suas sementes, era ilegal em França.

Em maio de 2019, o advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu, Evgeni Tanchev, emitiu uma decisão preliminar não vinculativa, considerando que o CBD não poderia seria considerado uma substância narcótica e, como tal, produtos como óleos de CBD extraídos da planta do cânhamo poderiam ser transacionados livremente entre estados membros da União Europeia.

Esta visão teria ainda que ser confirmada numa deliberação final do tribunal, mas constituía um indicador positivo e sugeria um futuro risonho para a indústria do cânhamo na Europa.

 

 

A Comissão Europeia

Sem que nada o fizesse prever, em julho de 2020, a Comissão Europeia reconsiderou a sua posição em relação ao CBD, considerando-o, afinal de contas, uma substância narcótica.

Esta decisão tomada pela Comissão Europeia foi bastante inesperada, principalmente porque ia contra a posição do advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu. Além disso, a deliberação final deste caso era esperada no outono de 2020, pelo que se tivessem aguardado até ao final do processo, poderiam ter agido de acordo com a interpretação da lei feita pelo Tribunal de Justiça Europeu.

Devido a esta nova categorização do CBD, as empresas que tinham iniciado o processo de autorização de novos alimentos viram esse processo bloqueado, o que, curiosamente, não aconteceu com as candidaturas relativas a produtos com CBD sintético.

 

 

A decisão do Tribunal de Justiça Europeu

Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça Europeu tomou a sua decisão final em relação ao caso francês, referindo que “as normas relativas à livre circulação destas mercadorias dentro da União Europeia são aplicáveis, uma vez que o CBD em questão não pode ser considerado uma droga narcótica”.

A Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes das Nações Unidas procura, por um lado, sistematizar medidas de controlo internacional para substâncias narcóticas para fins médicos e científicos e, por outro, prevenir a sua distribuição por meios ilícitos.

Uma interpretação literal desta convenção, poderia fazer com que os produtos de CBD fossem classificados como narcóticos. No entanto, o tribunal considerou que uma abordagem literal à convenção seria contrária ao espírito geral da mesma, cujo objetivo é proteger a saúde e o bem-estar da humanidade.

O tribunal destacou ainda a ausência de efeitos psicotrópicos e o alto perfil de segurança do CBD, bem como as inconsistências no que toca à paralisação dos processos de aprovação de produtos de CBD derivado da canábis, sendo que o mesmo não aconteceu com os produtos com CBD sintético.

O Tribunal de Justiça Europeu determinou, sem margem para dúvidas, que “um estado-membro não pode proibir a comercialização de CBD legalmente produzido noutro estado-membro, mesmo que seja extraído da planta de Cannabis sativa no seu todo, e não apenas das suas fibras e sementes”. Esta interpretação é final e abre um precedente, sendo que outras instituições europeias, bem como os tribunais dos estados-membros, terão que seguir esta interpretação.

 

 

A Comissão Europeia e as Nações Unidas

Passados apenas 5 meses, em dezembro de 2020, a Comissão Europeia reverteu oficialmente a sua posição, declarando que o CBD não é, afinal, uma substância narcótica.

Nesse mesmo dia, a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas procedeu a uma votação que resultou na remoção da canábis do Quadro 4 da Convecção Única de 1961. Deste quadro fazem parte as substâncias narcóticas sem qualquer interesse médico e com alto potencial para abuso. Esta decisão reconhece, desta forma, a utilidade terapêutica da planta.

A comissão votou ainda a remoção das preparações de CBD com menos de 0.2% de THC do controlo internacional, como sugerido pela Organização Mundial de Saúde (WHO).

Pouco tempo antes deste voto, o Parlamento Europeu alterou o limite de THC no cânhamo industrial de 0.2% para 0.3%, alinhando a Europa com os Estados Unidos no que toca a este limite.

Esta alteração poderia sugerir que a recomendação da WHO estava já desajustada. Com efeito, todos os países da União Europeia votaram contra esta recomendação, alegando questões legais e falta de evidência científica para a definição deste limite.

 

 

Mas então, posso comprar CBD em Portugal?

Sim, é legal comprar produtos de CBD em Portugal. No que diz respeito à canábis, a legislação portuguesa pode ser considerada bastante liberal. No entanto, relativamente aos produtos de CBD a regulamentação não existe, nem na Europa, nem em Portugal. Aos olhos da lei, estes produtos não encaixam, ainda, em qualquer categoria.

O facto de estes produtos poderem ser transacionados livremente sem qualquer constrangimento legal é positivo. O mesmo não se pode dizer do facto de não terem uma categoria definida.

Não havendo categoria não há regulamentação e isso não são boas notícias para o consumidor. Por isso, quando queremos comprar produtos de CBD, seja online ou em locais físicos, é muito importante estar informado sobre as empresas em que confiamos e sobre os produtos que escolhemos. Compilámos os principais

Reunimos os principais aspetos a ter em atenção na altura de comprar produtos de CBD aqui.

 

 

REFERÊNCIAS

 

Taming THC: potential cannabis synergy and phytocannabinoid-terpenoid entourage effects.

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3165946/

 

European Union. 2019 Press release: Advocate General's opinion - CBD not classified as a narcotic drug.

https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2019-07/cp190091en.pdf

 

Cannabidiol (CBD) is not considered a ‘narcotic drug’ under European law

https://www.emcdda.europa.eu/news/2020/cannabidiol-cbd-is-not-considered-a-narcotic-drug-under-european-law_en

 

World Health Organization (WHO) Commission on Narcotic Drugs (CND) removed cannabis from Schedule IV of the 1961 Single Convention on Narcotic Drugs 

https://news.un.org/en/story/2020/12/1079132

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